Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS ( ano-base 2019)


Publicado em: 09/04/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a avaliação do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) com ano-base 2019 e a Unimed Leste Paulista (ULP) atingiu a nota de 0,904 em escala que vai de 0,00 a 1,00, o que a classifica entre os melhores resultados, de acordo com o Relatório do Programa de Qualificação da ANS.

Paralelamente, o desempenho da ULP está acima da média geral do IDSS de 0,8011, com base em apuração do cálculo da média ponderada dos índices de todas as operadoras. Para a Diretoria Executiva da Cooperativa Médica, o resultado é louvável e de mérito de médicos cooperados e colaboradores que desenvolvem suas atividades com afinco, pensando sempre nos beneficiários. “Nosso anseio é de aperfeiçoar cada vez mais nossos serviços, estrutura, equipamentos e mão de obra. É para isso que temos trabalhado diariamente, então, não poderíamos esperar repercussão diferente”, afirma Dr. Luís Antônio Estevam, diretor presidente da Leste Paulista.

Sobre o IDSS

A avaliação anual do IDSS da ANS estimula a qualidade dos planos de saúde, avaliando critérios como: atenção à saúde, acesso aos serviços, sustentabilidade do mercado, gestão de processos e atendimento à regulação do setor.

O Índice permite, ainda, comparar operadoras, incentivando a disseminação de informações de forma transparente, a redução da assimetria de informação e a ampliação da concorrência.

A ANS informou que a divulgação tardia do resultado de 2019 é decorrente do ano atípico de 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Nota máxima em Sustentabilidade no Mercado

Dentre as categorias avaliadas separadamente, a ULP atingiu nota máxima de desempenho em IDSM – Sustentabilidade no Mercado. Trata-se de um monitoramento da sustentabilidade da operadora, considerando seu equilíbrio econômico-financeiro, passando pela satisfação do beneficiário e compromisso com prestadores.

Confira a classificação em todas as categorias:

VEJA AQUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE OPERADORAS: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans

“ Conforme artigo 21-A da Resolução Normativa 386/2015 – ANS”

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