RN 565


Resolução Normativa - RN Nº 565, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas ou jurídicas.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 5,11% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2026 e abril de 2027 para os contratos de aproximadamente 8,45 milhões de beneficiários, o que representa 15,92% dos 53,08 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Referência: www.ans.com.br

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